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  • Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 14:49
  • Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 11:02
  • Notícias Publicado em 17 de Julho de 2013 - 16:30

    Tribunal do júri da capital condena casal por estupro e aborto

    Pai da menor, com ciência da mãe apenada por omissão abusou sexualmente da filha por vários anos que acabou por engravidar. Pais obrigaram a interromper a gravidez, praticando o delito de aborto

  • Notícias Publicado em 17 de Maio de 2012 - 13:00

    Afastado escrivão de 70 anos que tentou evitar aposentadoria

    O servidor público tentou evitar, sem sucesso, a aposentadoria compulsória por meios administrativos e judiciais

  • Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 11:47
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Habeas corpus. Tráfico de drogas. Indeferimento de pedido de liberdade provisória.

    Alegada coação ilegal decorrente da ausência de fundamentação nos requisitos do art. 312 do CPP. Decisão denegatória motivada na vedação do art. 312 do CPP. Decisão denegatória motivada na vedação do art. 44 da lei n. 11.343/06 e na necessidade de se acautelar a ordem pública.

  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00

    Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40

    Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

    Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS  e a existência da  Lei nº 8.078/90  reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei  uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar  a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra  a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente  não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.

  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 17:37

    Mantida pena de condenado por homicídio em briga no trânsito

    O acusado foi condenado a 9 anos de reclusão.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 08 de Julho de 2025 - 10:16

    Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista

    Militar do Exército é réu no processo julgado pelo STF

  • Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 11 de Março de 2025 - 10:21

    Comitê da ABAT analisa tributação ambiental nesta terça, 11, 16h30

    O evento da ABAT discutirá o papel dos tributos ambientais, como o imposto sobre emissão de carbono e créditos de carbono, com especialistas renomados

  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 14:45

    Juizado Especial concilia jogador do Fluminense e torcedor por causa de briga no Maracanã

    Conciliação foi feita com pedidos de desculpas entre as partes

  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 19:29
  • Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 14:53
  • Penal e processo penal. Nulidade prejudicial à defesa.

    Ausência de recurso do parquet. Súmula nº 160 do STF.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

    Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2004 - 02:00

    Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

    * JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética e Disciplina no Serviço Público Federal" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. ([email protected]) * ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante. ([email protected]).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10

    Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

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